22 de fev. de 2011

Prefeitura de Pitangueiras adere mais uma vez ao Programa de Recuperação Fiscal

Prefeitura de Pitangueiras adere mais uma vez ao Programa de Recuperação Fiscal

Programa prevê desconto nos juros e multas de dívidas municipais vencidas em 2010

A Prefeitura Municipal de Pitangueiras instituiu, pelo terceiro ano consecutivo, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que proporcionará aos contribuintes a regularização de dívidas com o município, vencidas até 31 de dezembro de 2010.
De acordo com Lei Complementar nº 2.914/11, o contribuinte poderá quitar sua dívida com pagamento à vista, excluindo a incidência de juros e multa, na seguinte proporção:

* para pagamento do débito até 29 de abril de 2011, desconto de 50% (cinqüenta por cento) da incidência de juros e multa;
* para pagamento do débito até 30 de junho de 2011, desconto de 40% (quarenta por cento) da incidência de juros e multa;
* para pagamento do débito até 31 de agosto de 2011, desconto de 30% (trinta por cento) da incidência de juros e multa;
* para pagamento do débito até 31 de outubro de 2011, desconto de 20% (vinte por cento) da incidência de juros e multa;
* para pagamento do débito até 30 de dezembro de 2011, desconto de 10% (dez por cento) da incidência de juros e multa.

O contribuinte também poderá quitar sua dívida com pagamento parcelado, em até 48 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 35,00, na seguinte proporção:

* para parcelamento do débito até 29 de abril de 2011, desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da incidência de juros e multa;
* para parcelamento do débito até 30 de junho de 2011, desconto de 20% (vinte por cento) da incidência de juros e multa;
* para parcelamento do débito até 31 de agosto de 2011, desconto de 15% (quinze por cento) da incidência de juros e multa;
* para parcelamento do débito até 31 de outubro de 2011, desconto de 10% (dez por cento) da incidência de juros e multa;
* para parcelamento do débito até 30 de dezembro de 2011, desconto de 5% (cinco por cento) da incidência de juros e multa.

Vale ressaltar que, assim como no ano passado, os dispositivos da Lei continuam valendo. Portanto, caso ocorra atraso no pagamento de três parcelas, as demais terão o vencimento antecipado, além de multa de 20% sobre o valor remanescente e cancelamento do parcelamento e da inscrição em Dívida Ativa do município.
Para negociar as dívidas de 2010 através do REFIS, o contribuinte deve procurar o balcão de atendimento da Prefeitura Municipal, à rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66.

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